Atos 10:34-35 "...Deus não faz acepção de pessoas".
A prática de racismo passou a ser considerada pela Constituição de 1988, art. 5º - inc. XLII, um crime inafiançável. O PRECONCEITO ( expressão popularmente conhecida "racismo"), é caracterizado no direito brasileiro, contravenção penal, uma ação pública, lesão da dignidade da pessoa humana. Existe uma diferença entre o crime de racismo e injúria. Injúria racial pode ser respondido em liberdade desde que paga uma fiança. A ofensa a uma determinada pessoa resulta um crime de ação privada e lesão da honra, atingindo uma pessoa por preconceito contra a cor, raça, religião, sexo, grupo social (ex. negro é vagabundo, judeu não deveria existir, baiano é preguiço, etc.) . O racismo, por sua vez, atinge o coletivo (ex. proibição de negros em determinados ambientes). Pasmen! Certa vez, fui a um determinado setor de uma empresa privada, e a fila estava gigantesca, fiquei aguardando atendimento e uma pessoa que estava atrás de mim, na fila, disse em alto e bom som: "também, tinha que ser, olha a cor da pessoa que está atendendo". A atendente era de cor negra, e a cliente estava julgando-a pela sua cor e aparência. Um absurdo! Há um tempo atrás lí uma reportagem, que um cantor e sua mulher, que são negros, terem sido ofendidos por funcionários de uma companhia aérea. Isso é o fim! É lamentável! É deprimente as pessoas serem julgadas pela sua cor, religião ou por terem a pele mais escura ou mais clara. O Brasil precisa de AMOR! A humanidade precisa de amor! Vamos somar as diferenças para fazer deste mundo um mundo melhor. O racismo no Brasil é antigo, real e triste! Vamos pensar diferente. Somos todos iguais perante a Deus ("não há judeu nem grego; não há escravo nem livre; ... porque todos vós sois um em Cristo Jesus.” )
A prática de racismo passou a ser considerada pela Constituição de 1988, art. 5º - inc. XLII, um crime inafiançável. O PRECONCEITO ( expressão popularmente conhecida "racismo"), é caracterizado no direito brasileiro, contravenção penal, uma ação pública, lesão da dignidade da pessoa humana. Existe uma diferença entre o crime de racismo e injúria. Injúria racial pode ser respondido em liberdade desde que paga uma fiança. A ofensa a uma determinada pessoa resulta um crime de ação privada e lesão da honra, atingindo uma pessoa por preconceito contra a cor, raça, religião, sexo, grupo social (ex. negro é vagabundo, judeu não deveria existir, baiano é preguiço, etc.) . O racismo, por sua vez, atinge o coletivo (ex. proibição de negros em determinados ambientes). Pasmen! Certa vez, fui a um determinado setor de uma empresa privada, e a fila estava gigantesca, fiquei aguardando atendimento e uma pessoa que estava atrás de mim, na fila, disse em alto e bom som: "também, tinha que ser, olha a cor da pessoa que está atendendo". A atendente era de cor negra, e a cliente estava julgando-a pela sua cor e aparência. Um absurdo! Há um tempo atrás lí uma reportagem, que um cantor e sua mulher, que são negros, terem sido ofendidos por funcionários de uma companhia aérea. Isso é o fim! É lamentável! É deprimente as pessoas serem julgadas pela sua cor, religião ou por terem a pele mais escura ou mais clara. O Brasil precisa de AMOR! A humanidade precisa de amor! Vamos somar as diferenças para fazer deste mundo um mundo melhor. O racismo no Brasil é antigo, real e triste! Vamos pensar diferente. Somos todos iguais perante a Deus ("não há judeu nem grego; não há escravo nem livre; ... porque todos vós sois um em Cristo Jesus.” )
Tiago 2:8-9 Amarás ao teu próximo como a ti mesmo.
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