Realizei uma prova de Direito Constitucional essa semana, e uma questão tratava exclusivamente de um assunto que quero postar hoje: a EUTANÁSIA. No direito brasileiro, a eutanásia caracteriza HOMICÍDIO, pois se trata de uma conduta ilícita e culpável. A vida humana é um bem jurídico de alto valor, inalienável e intransferível. Sabemos que, a vida e a morte são acontecimentos naturais que podem se resultarem de fato jurídico quando desses acontecimentos surgem direitos, obrigações e responsabilidades para as pessoas. As relações de direito nascem, se modificam e se extinguem e toda a pessoa que contrai um direito e uma obrigação (seja obrigação de dar, de fazer) detém de personalidade jurídica, esta, surge com o nascimento em vida e extinguem-se com a morte. Desde a sua concepção, o nascituro, tem expectativas de direitos e o falecido tem garantia de reconhecimento à sua memória, como honra e até cumprimento de suas vontades manifestada em vida. Com a morte termina a existência da vida natural, art. 10, CC. Uma pessoa, um paciente, quando em estado terminal, ainda mantém a personalidade jurídica, pois ainda vive. A eutanásia, é um crime contra a vontade de Deus: “O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer à sepultura e faz tornar a subir dela” (1 Sm 2.6). Deus é o Autor da Vida. [Êx 20.13 - "Não matarás". ]. Todo o poder pertence a Deus e NADA acontece sem a permissão dEle. Deus tem o direito de dar a vida, somente Ele. Deve-se lutar pela vida ainda que nos custe a nossa própria vida. O mandamento proíbe o homicídio deliberado, intencional, ilícito. Ninguém é “dono” da vida, nem sua, nem de outrem. A nossa vida é um dom de Deus.
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Há 2 meses
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