Fonte: http://www.procon.es.gov.br/
Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing
O INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/ES poderá expedir comunicações às empresas e impor sanções no caso de transgressão ou violação das regras do Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, nos termos previstos na lei estadual 9.176, de 1º de junho de 2009, e lei estadual 9.274, de 28 de julho de 2009, mas não indeniza ou repara eventuais danos individuais causados.
Não há custos para o preenchimento do cadastro.
Não há custos para o preenchimento do cadastro.
Acesse o site do Procon, ao lado direito clique na imagem e banner amarelo informando sobre a Lei Não Importune e siga as demais instruções para cadastro. Maiores informações e/ou detalhe: Ligue 151 Atendimento Procon http://www.procon.es.gov.br/bloqueiotelef
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